Apoio Jurídico LOCAÇÃO
documentação necessária
LOCATÁRIO Pessoa Física
- – RG e CPF ( do casal, se casado ) cópias autenticadas ;
- – Certidão de casamento ( Óbito, Divórcio quando for o caso);
- – Comprovante de rendimento superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel líquido;
- – Comprovante de residência ( Luz, Água ou Telefone);
- – Declaração de Imposto de Renda completa;
LOCATÁRIO Pessoa Jurídica
- – Documentos de identificação dos representantes legais da companhia;
- – Cartão CNPJ;
- – Inscrição Estadual ou Municipal;
- – Contrato Social com a última alteração;
- – Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios;
- – Balancete mais recente;
- – Caso o contrato social não conceda poderes aos representantes legais, será necessário também uma procuração.
LOCADOR
- – Comprovante de propriedade do imóvel;
- – Documentos de identificação: RG e CPF para pessoa física;
- – CNPJ,contrato social e designação de poderes aos representantes legais, para pessoa jurídica.
FIADOR Pessoa Física
Os fiadores pessoas físicas precisam apresentar:
- – Os mesmos documentos exigidos do locatário;
- – Certidão de ônus reais;
- – Cópia do último IPTU ( Imposto Predial Territorial Urbano ) do imóvel.
FIADOR Pessoa Jurídica
- – Contrato Social ou Estatuto, última Alteração Contratual ou ata de eleição da diretoria, Cartão do CNPJ;
- – Cópia de RG e Cpf dos sócios ou diretores que representarão a empresa na locação;
- – Comprovante de localização( conta de água, telefone fixo ou luz);
- – Relação do Ativo Imobilizado;
- – Imposto de Renda do último exercício (completa + recibo);
- – Cópia da escritura definitiva de pelo menos um imóvel + certidão de ônus reais atualizada (90 dias). Caso não tenha a certidão em mãos, poderá apresentá-la antes da assinatura do contrato, caso o cadastro seja aprovado.
Apoio Jurídico COMPRA
documentação necessária
VENDEDOR Pessoa Física
- – Certidão negativa dos distribuidores forenses, cíveis, família e executivos fiscais (municipal e estadual), por período de dez (10) anos;
- – Certidão negativa do distribuidor da Justiça Federal, período de dez (10) anos;
- – Certidão negativa dos cartórios de protesto, período de cinco (5) anos;
- – Certidão negativa do distribuidor da Justiça do Trabalho;
- – Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
- – Cópias autenticadas das cédulas de identidade e CPF e dados bancários para crédito;
- – Certidão de estado civil atualizada e se solteiro, certidão de nascimento.
VENDEDOR Pessoa Jurídica
- – Número do CNPJ para obtenção de certidão via internet;
- – Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração que conste modificação na diretoria;
- – Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- – Certidão negativa de débitos (CND) do INSS;
- – RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura e a respectiva procuração;
- – Certidão da Junta Comercial de que não há outras alterações.
IMÓVEL
- – Título aquisitivo do imóvel, devidamente registrado (escritura pública);
- – Original da certidão de propriedade do imóvel, com registro em nome do VENDEDOR, averbação do número atual do Contribuinte e com negativa de ônus e alienações expedida pelo Registro de Imóveis competente (válida por 30 dias);
- – Certidão negativa de tributos ou taxas municipais incidentes sobre o imóvel;
- – Cartela de Imposto Predial de ano vigente ou do ano anterior, acompanhada do espelho com as características do imóvel e com as parcelas vencidas quitadas;
- – Certidões de Recolhimento da Taxa de Resíduos Sólidos domiciliares do imóvel, de 2003, 2004 e 2005, se houver, emitido pela internet ou comprovantes de sua quitação;
- – Declaração do síndico ou administradora, com firma reconhecida, de que não existe débito para com o condomínio, bem como cópia autenticada da última ata da Assembleia Geral do Condomínio;
- – Três (3) últimas contas de (água, luz, gás, se houver).
COMPRADOR
- – Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- – Certidão de casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da Certidão: Noventa (90) dias;
- – Pacto antenupcial registrado, se houver;
- – Informar endereço;
- – Informar profissão.
Administração de
bens Imóveis
- – Acompanhamento e fiscalização: Pagamentos de Contas, encargos, IPTU, demais despesas;
- – Comodidade: Cada atendimento é personalizado de acordo com sua necessidade;
- – Segurança garantida: Cotação de seguros e suporte jurídico para elaboração de contrato e afins;
- – Avaliação Prévia: Para sua locação ou venda;
- – Vistoria do imóvel: No ato da entrada e saída sempre que for necessário.
- – Trabalhamos com aluguel garantido