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Apoio Jurídico LOCAÇÃO

documentação necessária

LOCATÁRIO Pessoa Física
  • – RG e CPF ( do casal, se casado ) cópias autenticadas ;
  • – Certidão de casamento ( Óbito, Divórcio quando for o caso);
  • – Comprovante de rendimento superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel líquido;
  • – Comprovante de residência ( Luz, Água ou Telefone);
  • – Declaração de Imposto de Renda completa;
LOCATÁRIO Pessoa Jurídica
  • – Documentos de identificação dos representantes legais da companhia;
  • – Cartão CNPJ;
  • – Inscrição Estadual ou Municipal;
  • – Contrato Social com a última alteração;
  • – Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios;
  • – Balancete mais recente;
  • – Caso o contrato social não conceda poderes aos representantes legais, será necessário também uma procuração.
LOCADOR
  • – Comprovante de propriedade do imóvel;
  • – Documentos de identificação: RG e CPF para pessoa física;
  • – CNPJ,contrato social e designação de poderes aos representantes legais, para pessoa jurídica.
FIADOR Pessoa Física

Os fiadores pessoas físicas precisam apresentar:

  • – Os mesmos documentos exigidos do locatário;
  • – Certidão de ônus reais;
  • – Cópia do último IPTU ( Imposto Predial Territorial Urbano ) do imóvel.
FIADOR Pessoa Jurídica
  • – Contrato Social ou Estatuto, última Alteração Contratual ou ata de eleição da diretoria, Cartão do CNPJ;
  • – Cópia de RG e Cpf dos sócios ou diretores que representarão a empresa na locação;
  • – Comprovante de localização( conta de água, telefone fixo ou luz);
  • – Relação do Ativo Imobilizado;
  • – Imposto de Renda do último exercício (completa + recibo);
  • – Cópia da escritura definitiva de pelo menos um imóvel + certidão de ônus reais atualizada (90 dias). Caso não tenha a certidão em mãos, poderá apresentá-la antes da assinatura do contrato, caso o cadastro seja aprovado.

Apoio Jurídico COMPRA

documentação necessária

VENDEDOR Pessoa Física
  • – Certidão negativa dos distribuidores forenses, cíveis, família e executivos fiscais (municipal e estadual), por período de dez (10) anos;
  • – Certidão negativa do distribuidor da Justiça Federal, período de dez (10) anos;
  • – Certidão negativa dos cartórios de protesto, período de cinco (5) anos;
  • – Certidão negativa do distribuidor da Justiça do Trabalho;
  • – Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
  • – Cópias autenticadas das cédulas de identidade e CPF e dados bancários para crédito;
  • – Certidão de estado civil atualizada e se solteiro, certidão de nascimento.
VENDEDOR Pessoa Jurídica
  • – Número do CNPJ para obtenção de certidão via internet;
  • – Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração que conste modificação na diretoria;
  • – Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • – Certidão negativa de débitos (CND) do INSS;
  • – RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura e a respectiva procuração;
  • – Certidão da Junta Comercial de que não há outras alterações.
IMÓVEL
  • – Título aquisitivo do imóvel, devidamente registrado (escritura pública);
  • – Original da certidão de propriedade do imóvel, com registro em nome do VENDEDOR, averbação do número atual do Contribuinte e com negativa de ônus e alienações expedida pelo Registro de Imóveis competente (válida por 30 dias);
  • – Certidão negativa de tributos ou taxas municipais incidentes sobre o imóvel;
  • – Cartela de Imposto Predial de ano vigente ou do ano anterior, acompanhada do espelho com as características do imóvel e com as parcelas vencidas quitadas;
  • – Certidões de Recolhimento da Taxa de Resíduos Sólidos domiciliares do imóvel, de 2003, 2004 e 2005, se houver, emitido pela internet ou comprovantes de sua quitação;
  • – Declaração do síndico ou administradora, com firma reconhecida, de que não existe débito para com o condomínio, bem como cópia autenticada da última ata da Assembleia Geral do Condomínio;
  • – Três (3) últimas contas de (água, luz, gás, se houver).
COMPRADOR
  • – Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • – Certidão de casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da Certidão: Noventa (90) dias;
  • – Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • – Informar endereço;
  • – Informar profissão.

Administração de

bens Imóveis

  • – Acompanhamento e fiscalização: Pagamentos de Contas, encargos, IPTU, demais despesas;
  • – Comodidade: Cada atendimento é personalizado de acordo com sua necessidade;
  • – Segurança garantida: Cotação de seguros e suporte jurídico para elaboração de contrato e afins;
  • – Avaliação Prévia: Para sua locação ou venda;
  • – Vistoria do imóvel: No ato da entrada e saída sempre que for necessário.
  • – Trabalhamos com aluguel garantido